Claudio, o delito relatado por você é passível de inúmeros crimes tipificados no Código Penal, inclusive com pena de reclusão e multa. No caso do "Vô Joaquim", se ele compartilhar uma matéria, em época eleitoral, querendo prejudicar a imagem de um candidato, sabendo que aquilo se trata de uma falácia para convencer outras pessoas de maneira desonesta, sim, estará cometendo um delito, também passível de reclusão e multa. Vale lembrar que a legislação brasileira acima não é uma inovação mundial e imita avanços obtidos tanto na Europa quanto em alguns estado norte-americanos. Um abraço!